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Momento consumativo do crime de roubo

Nos termos do artigo 14, inciso I, do Código Penal, diz-se o crime consumado, quando nele se reúne todos os elementos de sua definição legal. Acerca do momento consumativo do crime de roubo, há duas grandes posições antagônicas, quais sejam: (i) teoria do ablatio e a (ii) teoria do amotio . A primeira teria assevera que o momento consumativo do crime de roubo, e o mesmo vale para o crime de furto, é aquele em que o agente tem acesso a coisa objeto do delito, gerando sua apreensão física pelo autor do crime, transportando-a para outro local. Esta teoria é minoritária na doutrina e na jurisprudência. De outro lado, a teoria do amotio configura-se quando a coisa, objeto do crime passa para o poder do autor do delito, mesmo que seja por breve espaço de tempo ou, ainda, o agente seja perseguido pela autoridade policial, vítima ou populares. Para citada teoria, a consumação do crime de roubo ocorre a partir do momento em que existe a inversão da posse, mesmo que ela não seja mans...