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Princípio da eficiência no Direito Administrativo

  Princípio da eficiência   O princípio da eficiência não constava na redação original do artigo 37 da Constituição Federal, pois foi introduzido em nosso ordenamento jurídico por força da Emenda Constitucional nº. 19/1998, conhecida como emenda da reforma administrativa.   Por isso, cuidado, a princípio da eficiência é obra do Poder Constituinte Derivado e não do Poder Constituinte Originário.   Após a edição da citada emenda, a eficiência passou a ser um princípio expresso no texto constitucional (artigo 37, caput ) e, por consequência lógica, aplicável a toda atividade administrativa dos três Poderes da República.   A introdução do princípio da eficiência em nosso ordenamento jurídico decorre de diversas discussões mantidas no ano de 1995 e consagrada com a edição da EC nº. 19/98, o qual busca a implementação de um modelo da “administração púbica gerencial”, que tinha por pretensão substituir a chamada “administração pública burocrática”. ...

Princípio da publicidade no Direito Administrativo

  Princípio da publicidade   O princípio da publicidade, um dos princípios básicos do Direito Administrativo, previsto expressamente no artigo 37, caput , da Constituição Federal, deve ser compreendido sob duas óticas, quais sejam:   I – Exigência de publicação dos atos oficiais, como requisito de eficácia, dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público;   II – Exigência de transparência da atuação administrativa.   Passaremos a decifrar cada uma das acepções do princípio da publicidade.   1. Exigência da publicação dos atos oficiais.   A publicidade do ato administrativo está ligada a sua eficácia, ou seja, enquanto não publicado, o ato não produz seus efeitos.   Fique atento, que algumas Bancas Examinadoras, para confundir o(a) Candidato(a) afirma que a publicidade esta ligada à validade do ato administrativo.   Enquanto não houver a public...

Princípio da moralidade no Direito Administrativo

  Princípio da Moralidade   Visto pela doutrina como um dos princípios basilares do direito administrativo, o princípio da moralidade passa a exigir uma atuação pautada na ética por parte dos agentes públicos.   Frise-se que a moral estudado no Direito Administrativo é diferente da concepção de moral comum, pois aquela é jurídica e, como consequência pode ser utilizada como fundamento para, por si só, declarar a invalidação de um ato administrativo.   Não menos importante, consignamos que a moral administrativa é um dos fundamentos de validade do ato administrativo e, por isso, esta sujeita ao controle de legalidade ou legitimidade, no qual preceitua que o ato praticado em sentido contrário ao citado princípio é nulo, podendo a nulidade ser reconhecida pela própria administração (principio da autotutela) ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação (princípio da inafastabilidade de jurisdição).   Em outras palavras, a moral administrativa não es...