Princípio da eficiência no Direito Administrativo
Princípio da eficiência O princípio da eficiência não constava na redação original do artigo 37 da Constituição Federal, pois foi introduzido em nosso ordenamento jurídico por força da Emenda Constitucional nº. 19/1998, conhecida como emenda da reforma administrativa. Por isso, cuidado, a princípio da eficiência é obra do Poder Constituinte Derivado e não do Poder Constituinte Originário. Após a edição da citada emenda, a eficiência passou a ser um princípio expresso no texto constitucional (artigo 37, caput ) e, por consequência lógica, aplicável a toda atividade administrativa dos três Poderes da República. A introdução do princípio da eficiência em nosso ordenamento jurídico decorre de diversas discussões mantidas no ano de 1995 e consagrada com a edição da EC nº. 19/98, o qual busca a implementação de um modelo da “administração púbica gerencial”, que tinha por pretensão substituir a chamada “administração pública burocrática”. ...