Crimes de racismo e porte ou posse irregular de arma de fogo de uso restrito ou proibido
Exame
XXVIII – Prova Branca – Questão 62
Crimes
de racismo porte ou posse de arma de fogo de uso restrito
ou proibido
Gabriela, senhora de 60 anos, é surpreendida
com a notícia de que seus dois netos, Pedro e Luiz, ambos com 18 anos de idade,
foram presos em flagrante na mesma data, qual seja o dia 05 de setembro de
2018. Pedro foi preso e indiciado pela suposta prática de crime de racismo,
enquanto Luiz foi abordado com um fuzil municiado, sendo indiciado pelo crime de
porte de arma de fogo de uso restrito (Art. 16 da Lei nº 10.826/03).
Gabriela, sem compreender a exata extensão da
consequência dos atos dos netos, procurou a defesa técnica deles para esclarecimentos
quanto às possibilidades de prescrição e concessão de indulto em relação aos
delitos imputados.
Considerando as informações narradas, a
defesa técnica de Pedro e Luiz deverá esclarecer que
A) ambos os crimes são insuscetíveis de
indulto e imprescritíveis.
B) somente o crime de porte de arma de fogo é
imprescritível, enquanto ambos os delitos são insuscetíveis de indulto.
C) somente o crime de racismo é
imprescritível, enquanto apenas o porte do fuzil é insuscetível de indulto.
D) somente o crime de racismo é
imprescritível, não sendo nenhum deles insuscetível de indulto
Resposta: A
alternativa “c” está correta.
Trata-se de questão que tem
por objeto os crimes de racismo e porte ou posse irregular de arma de fogo de
uso restrito ou proibido.
O crime de racismo é
disciplinado pela Lei nº. 7.716/89, que dispõe sobre os delitos de preconceito
ou discriminação.
O artigo 5º, XLII, da CF
disciplina que a “prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.
O crime de racismo é
imprescritível, ou seja, não está sujeito aos prazos de prescrição previstos no
artigo 109 do Código Penal. O decurso do tempo não leva a perda do ius puniendi por parte do Estado e, com
isso, poderá ser proposta a ação penal pública a qualquer momento, bastante,
para tanto, a existência dos indícios de autoria e materialidade delitiva.
O crime de racismo, ainda, é
inafiançável. O autor deste delito não terá direito ao pagamento da fiança para
ter direito à sua liberdade provisória, nos termos do artigo 323, inciso I, do
Código de Processo Penal.
Contudo, de rigor observar
que nada impede que o juiz conceda ao autor do delito a liberdade provisória,
mas desde que ela ocorra sem o pagamento da fiança.
Por fim, o delito de racismo
será punido com pena de reclusão, fazendo com o magistrado aponte, nos termos
do artigo 33 do Código Penal, qual o melhor regime inicial de cumprimento de
pena, ou seja, regime fechado, regime semiaberto ou regime aberto.
Ad
argumentandum tantum o artigo 5º, XLIV, da Constituição Federal
estabelece que “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos
armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado
Democrático”, que nos aponta outro crime inafiançável previsto na Carta
Federal.
De outra banda, o crime de porte
ou posse irregular de arma de fogo de uso proibido ou restrito, previsto no
artigo 16 da Lei nº. 10.826/03, conhecido como Estatuto do Desarmamento, foi
incluído no rol dos crimes hediondos (artigo 1º, § único, da Lei nº. 8.072/90).
Este delito é considerado de
grave potencial ofensivo e seguira o rito comum ordinário em seu processamento
perante o Poder Judiciário.
A Constituição Federal, nos
termos do artigo 5º, XLVIII, estabelece que “a lei considerará crimes
inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos
como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os
que, podendo evitá-los, se omitirem”.
Acerca da fiança, reiteramos
o quanto argumentado no crime de racismo, haja vista tratar-se do mesmo
assunto.
No mais, os crimes hediondos
e, por consequência lógica o delito de porte ou posse irregular de arma de fogo
de uso proibido ou restrito, são insuscetíveis de graça, anistia ou indulto.
A anistia é concedida pelo
Congresso Nacional, nos termos do artigo 48, inciso VIII, da Constituição
Federal, por meio de Lei, sendo uma das hipóteses de extinção da punibilidade
(artigo 107, II, do Código Penal).
A graça e o indulto, por sua
vez, são concedidos pelo Presidente da República, nos moldes do artigo 84, XII,
da Constituição Federal, por meio do Decreto Presidencial e, ainda, são
considerados formas de extinção da punibilidade (artigo 107, III, do Código
Penal).
Diante disto, a resposta
correta para a questão em análise é a alternativa “c”.
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