Princípio da publicidade no Direito Administrativo
Princípio da publicidade O princípio da publicidade, um dos princípios básicos do Direito Administrativo, previsto expressamente no artigo 37, caput , da Constituição Federal, deve ser compreendido sob duas óticas, quais sejam: I – Exigência de publicação dos atos oficiais, como requisito de eficácia, dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público; II – Exigência de transparência da atuação administrativa. Passaremos a decifrar cada uma das acepções do princípio da publicidade. 1. Exigência da publicação dos atos oficiais. A publicidade do ato administrativo está ligada a sua eficácia, ou seja, enquanto não publicado, o ato não produz seus efeitos. Fique atento, que algumas Bancas Examinadoras, para confundir o(a) Candidato(a) afirma que a publicidade esta ligada à validade do ato administrativo. Enquanto não houver a public...