Conceito e natureza jurídica do direito administrativo
Conceito de direito administrativo Iniciaremos este bloco tratando do conceito de direito administrativo. Ponto bastante divergente na doutrina, diante da infinidade de escritores e, ainda, pelo fato de cada um deles ressaltar um ou alguns elementos que considera mais significativo. Começamos com o conceito de Celso Antônio Bandeira de Melo no qual consigna que o direito administrativo é “o ramo do Direito Público que disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem”. Hely Lopes Meirelles, de outro banda, consigna que o Direito Administrativo é “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”. No mesmo sentido, Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua o Direito Administrativo como sendo “o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que ...