Livramento condicional


Exame XXVIII – Prova Branca – Questão 60

Fabrício cumpria pena em livramento condicional, em razão de condenação pela prática de crime de lesão corporal grave. Em 10 de janeiro de 2018, quando restavam 06 meses de pena a serem cumpridos, ele descobre que foi novamente condenado, definitivamente, por crime de furto que teria praticado antes dos fatos que justificaram sua condenação pelo crime de lesão. A pena aplicada em razão da nova condenação foi de 02 anos e 06 meses de pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto. Apesar disso, somente procura seu(sua) advogado(a) em 05 de agosto de 2018, esclarecendo o ocorrido.
Ao consultar os autos do processo de execução, o(a) advogado(a) verifica que, de fato, existe a nova condenação, mas que, até o momento, não houve revogação ou suspensão do livramento condicional.
Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Fabrício, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deverá esclarecer que
A) poderá haver a revogação do livramento condicional, tendo em vista que a nova condenação por crime doloso, aplicada pena privativa de liberdade, é causa de revogação obrigatória do benefício.
B) não poderá haver a revogação do livramento condicional, tendo em vista que a nova condenação é apenas prevista como causa de revogação facultativa do benefício e não houve suspensão durante o período de prova.
C) não poderá haver a revogação do livramento condicional, tendo em vista que a nova condenação não é prevista em lei como causa de revogação do livramento condicional, já que o fato que a justificou é anterior àquele que gerou a condenação em que cumpre o benefício.
D) não poderá haver a revogação do livramento condicional, pois ultrapassado o período de prova, ainda que a nova condenação seja prevista no Código Penal como causa de revogação obrigatória do benefício.

Resposta: A alternativa “d” está correta.

Trata-se de questão que tem como objeto o livramento condicional da pena, previsto no artigo 83 e seguintes do Código Penal.
Preenchido os requisitos legais elencados no artigo 83 do Código Penal, o condenado ficará sujeito ao período de provas, também chamado de período de experiência, que durará o restante da pena ainda não cumprida, no qual o liberto deverá observar as condições legais e judiciais fixadas.
A revogação do beneficio do livramento condicional poderá ser feito de forma obrigatória ou facultativa pelo magistrado.
A revogação obrigatória, tem como fundamento o disposto no artigo 86 do Código Penal, e poderá ocorrer se o liberado for condenado, por sentença irrecorrível, por crime cometido durante a vigência do benefício ou por crime praticado antes do benefício, observando a somatória das penas, nos moldes do artigo 84 do mesmo diploma legal.
A revogação facultativa, por sua vez, poderá ocorrer se o liberado deixar de cumprir qualquer das condições impostas na sentença, ou condenado por sentença irrecorrível por crime ou contravenção penal, a pena restritiva de direito ou multa (ou não privativa de liberdade), nos termos do art. 87 do Código Penal.
No caso em tela, no dia 10 de janeiro de 2018, Fabrício foi condenado a pena de 02 anos e 06 meses, como incurso no crime de furto, praticado antes dos fatos que ensejaram a concessão do livramento condicional.
Cabe consignar que nesta data, faltavam apenas 06 meses para cumprimento do livramento condicional da pena pela prática do crime de lesão corporal.
Ao procurar por seu advogado, em 05 de agosto de 2018, ou seja, passados mais de 06 meses da condenação definitiva pelo crime de furto, não foi constatada revogação ou suspensão do benefício do réu.
No caso em comento, deverá incidir a Súmula 617 do STJ, que prevê, in verbis: “a ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena”.
Diante disto, a resposta correta para a questão em análise é alternativa “d”.


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