"Notitia criminis" e indiciamento no Inquérito Policial

Notitia criminis

 

1. Definição de notitia criminis

·       É o conhecimento por parte da autoridade policial acerca de um fato criminoso

o   Pode ser conhecimento espontâneo ou provocado

·       Subdivide-se em

o   Notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea)

o   Notitia criminis de cognição mediata (ou provocada)

o   Notitia criminis de cognição coercitiva

 

2. Notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea)

·       Autoridade policial toma conhecimento acerca da existência de uma infração penal por meio de suas atividade rotineiras

·       P.ex.: Delegado de Polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa

 

3. Notitia criminis de cognição mediata (ou provocada)

·       Autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito

·       P.ex.: hipótese de requisição do Ministério Público ou representação do ofendido para instauração do IP

 

4. Notitia criminis de cognição coercitiva

·       Autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indiciado preso em flagrante delito

 

5. Delatio criminis

·       Espécie de notitia criminis

·       Autoridade policial toma conhecimento da infração penal por intermédio de qualquer um do provo 

o   Não existe comunicação feita pela vítima ou por seu representante legal

·       Dependendo do caso, pode funcionar como

o   Notitia criminis de cognição imediata

§  Comunicação é feita à autoridade policial durante suas atividades rotineiras

o   Notitia criminis de cognição mediata

§  Comunicação é feita à autoridade policial por terceiro, por meio de um expediente escrito

 

6. Notitia criminis inqualificada (ou delação apócrifa ou notícia anônima)

·       Vulgarmente conhecida como "denúncia" anônima

o   P.ex.: disque-denúncia

·       Existe discussão na doutrina acerca da (in)constitucionalidade do disque-denúncia

o   Disque-denúncia é uma ferramenta importante para o combate à criminalidade

o   Constituição Federal estabelece a vedação do anonimato

§  Art. 5º, IV, da CF - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (g.n.)

·       Recebida a denúncia anônima pela autoridade policial

o   Antes de instaurar o IP

o   Verificada a procedência e a veracidade das informações recebidas

§  Constatação da plausibilidade da denúncia anônima

§  Instauração do IP

·       Obs.: A denúncia anônima, por si só, não serve para fundamentar a instauração do IP

o   Fundamentos para vedação

§  Dignidade da pessoa humana

§  Impossibilidade de responsabilidade por dano moral e/ou material

§  Impossibilidade de eventual responsabilização criminal por denunciação criminosa (art. 339 do CP)

·       "As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: 1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; 3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado." STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819) (g.n.)

 

7. Notitia criminis qualificada (ou identificada)

·       Autoridade policial recebe a comunicação da ocorrência de infração penal, mas é possível a identificar quem a realizou

·       Providência adotada pela autoridade policial

o   Determina que seja realizada a verificação da procedência da informação

o   Sendo o caso, instaura-se o IP para apuração dos fatos 


Indiciamento

 

1. Conceito

·       Consiste na atribuição da autoria (ou participação) de uma infração penal a uma pessoa

·       Trata-se de um ato próprio da fase investigativa

·       Efeitos do indiciamento

o   Efeito extraprocessual

§  Aponta à sociedade a pessoa considerada pela autoridade policial como provável autor do delito

o   Efeito endoprocessual

§  Probabilidade de ser o indiciado o autor dos fatos

·       Pressuposto lógico para o oferecimento da denúncia

·       Obs.: Não confundir indiciado com mero suspeito (ou investigado)

o   Indiciado

§  Indícios convergentes que o apontam como provável autor da infração penal

§  Juízo de probabilidade de autoria

§  Após o oferecimento da denúncia pelo titular da ação penal

·       Surge a figura do acusado

o   Suspeito (ou investigado)

§  Existe frágeis indícios de autoria delitiva

§  Juízo de possibilidade de autoria

 

2. Momento

·       Pode ocorrer

o   Ato de prisão em flagrante delito

o   Até o relatório final do delegado de polícia

·       Não é possível o indiciamento após o recebimento da peça acusatória

·       Caso ocorra o indiciamento após o recebimento de denúncia

o   Causa ilegal

o   Constrangimento ilegal à liberdade de locomoção

 

3. Espécies

·       Pode ser feito de duas maneiras

o   Indiciamento direto

§  Ocorre quando o indiciado está presente

o   Indiciamento indireto

§  Ocorre quando o indiciado está ausente ou não é localizado para a prática do ato

§  P.ex.: indiciado foragido ou intimado para o ato e não comparece

 

4. Pressupostos

·       Indispensável a existência de

o   Indícios de autoria

o   Indícios de materialidade

·       Ausente os pressupostos

o   Constrangimento ilegal (STF)

o   Indiciado poderá impetrar Habeas Corpus

§  Solicitando o Poder Judiciário o chamado desindiciamento

·       Art. 2º, §6º, da Lei nº. 12.830/13 - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

o   Ato privativo da autoridade policial

o   É um poder-dever da autoridade policial

§  Diante dos indícios de autoria e materialidade delitiva, a autoridade policial não tem outra opção senão o indiciamento

§  Trata-se de um ato vinculado

o   Fundamentação do indiciamento é indispensável

·       Obs.: é dispensável a existências do indiciamento formal para o oferecimento da denúncia ou queixa-crime




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Conceito e natureza jurídica do direito administrativo

Sentidos da Administração Pública

Princípio da impessoalidade no Direito Administrativo