"Notitia criminis" e indiciamento no Inquérito Policial
Notitia
criminis
1.
Definição de notitia criminis
· É o
conhecimento por parte da autoridade policial acerca de um fato criminoso
o
Pode ser conhecimento espontâneo ou provocado
· Subdivide-se
em
o
Notitia
criminis de cognição imediata (ou espontânea)
o
Notitia
criminis de cognição mediata (ou provocada)
o
Notitia
criminis de cognição coercitiva
2.
Notitia criminis de cognição imediata
(ou espontânea)
· Autoridade
policial toma conhecimento acerca da existência de uma infração penal por meio
de suas atividade rotineiras
· P.ex.:
Delegado de Polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da
imprensa
3.
Notitia criminis de cognição mediata
(ou provocada)
· Autoridade
policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito
· P.ex.:
hipótese de requisição do Ministério Público ou representação do ofendido para
instauração do IP
4.
Notitia criminis de cognição
coercitiva
· Autoridade
policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do
indiciado preso em flagrante delito
5.
Delatio criminis
· Espécie
de notitia criminis
· Autoridade
policial toma conhecimento da infração penal por intermédio de qualquer um do
provo
o
Não existe comunicação feita pela vítima ou por
seu representante legal
· Dependendo
do caso, pode funcionar como
o
Notitia
criminis de cognição imediata
§ Comunicação
é feita à autoridade policial durante suas atividades rotineiras
o
Notitia
criminis de cognição mediata
§ Comunicação
é feita à autoridade policial por terceiro, por meio de um expediente escrito
6.
Notitia criminis inqualificada (ou
delação apócrifa ou notícia anônima)
· Vulgarmente
conhecida como "denúncia" anônima
o
P.ex.: disque-denúncia
· Existe
discussão na doutrina acerca da (in)constitucionalidade do disque-denúncia
o
Disque-denúncia é uma ferramenta importante
para o combate à criminalidade
o
Constituição Federal estabelece a vedação do
anonimato
§ Art. 5º, IV, da CF - é
livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (g.n.)
· Recebida
a denúncia anônima pela autoridade policial
o
Antes de instaurar o IP
o
Verificada a procedência e a veracidade das
informações recebidas
§ Constatação
da plausibilidade da denúncia anônima
§ Instauração
do IP
· Obs.: A
denúncia anônima, por si só, não serve para fundamentar a instauração do IP
o
Fundamentos para vedação
§ Dignidade
da pessoa humana
§ Impossibilidade
de responsabilidade por dano moral e/ou material
§ Impossibilidade
de eventual responsabilização criminal por denunciação criminosa (art. 339 do CP)
· "As
notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam,
por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de
investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação,
como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem
constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente
descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado
pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: 1) Realizar
investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2)
Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de
procedência, instaura-se inquérito policial; 3) Instaurado o inquérito,
a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a
interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios
concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível
para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao
magistrado." STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em
29/3/2016 (Info 819) (g.n.)
7.
Notitia criminis qualificada (ou
identificada)
· Autoridade
policial recebe a comunicação da ocorrência de infração penal, mas é possível a
identificar quem a realizou
· Providência
adotada pela autoridade policial
o
Determina que seja realizada a verificação da
procedência da informação
o Sendo o caso, instaura-se o IP para apuração dos fatos
Indiciamento
1.
Conceito
· Consiste
na atribuição da autoria (ou participação) de uma infração penal a uma pessoa
· Trata-se
de um ato próprio da fase investigativa
· Efeitos
do indiciamento
o
Efeito extraprocessual
§ Aponta
à sociedade a pessoa considerada pela autoridade policial como provável autor
do delito
o
Efeito endoprocessual
§ Probabilidade
de ser o indiciado o autor dos fatos
· Pressuposto
lógico para o oferecimento da denúncia
· Obs.: Não
confundir indiciado com mero suspeito (ou investigado)
o
Indiciado
§ Indícios
convergentes que o apontam como provável autor da infração penal
§ Juízo
de probabilidade de autoria
§ Após o
oferecimento da denúncia pelo titular da ação penal
· Surge
a figura do acusado
o
Suspeito (ou investigado)
§ Existe
frágeis indícios de autoria delitiva
§ Juízo
de possibilidade de autoria
2.
Momento
· Pode ocorrer
o
Ato de prisão em flagrante delito
o
Até o relatório final do delegado de polícia
· Não é
possível o indiciamento após o recebimento da peça acusatória
· Caso
ocorra o indiciamento após o recebimento de denúncia
o
Causa ilegal
o
Constrangimento ilegal à liberdade de locomoção
3.
Espécies
· Pode
ser feito de duas maneiras
o
Indiciamento direto
§ Ocorre
quando o indiciado está presente
o
Indiciamento indireto
§ Ocorre
quando o indiciado está ausente ou não é localizado para a prática do ato
§ P.ex.:
indiciado foragido ou intimado para o ato e não comparece
4.
Pressupostos
· Indispensável
a existência de
o
Indícios de autoria
o
Indícios de materialidade
· Ausente
os pressupostos
o
Constrangimento ilegal (STF)
o
Indiciado poderá impetrar Habeas Corpus
§ Solicitando
o Poder Judiciário o chamado desindiciamento
· Art. 2º, §6º, da Lei nº. 12.830/13 - O
indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado,
mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria,
materialidade e suas circunstâncias.
o
Ato privativo da autoridade policial
o
É um poder-dever da autoridade policial
§ Diante
dos indícios de autoria e materialidade delitiva, a autoridade policial não tem
outra opção senão o indiciamento
§ Trata-se
de um ato vinculado
o
Fundamentação do indiciamento é indispensável
· Obs.: é dispensável a existências do indiciamento formal para o oferecimento da denúncia ou queixa-crime
Comentários
Postar um comentário