Inquérito Policial - Introdução, natureza jurídica, conceito e finalidade

Introdução

 

·       Ius puniendi

o   Com a prática da infração penal pelo criminoso exsurge ao Estado o ius puniendi, ou seja, o direito de punir o autor da infração penal

·       Estado Democrático de Direito não permite o Estado punir o criminoso de forma desmedida e imponderada

o   Necessário a existência de procedimentos estabelecidos no próprio ordenamento jurídico

·       Para punição do infrator, o Estado necessita de um título executivo, expedido pelo Poder Judiciário

o   Autorização será entregue ao Poder Executivo com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória

o   Antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatório vigora o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF)

·       Para que o Estado-Executivo exerça o ius puniendi, se faz necessário perseguir ou criminoso (ou ius persequendi)

·       Espécies de ius persequendi

o   Ius persequendi preventivo

§  Perseguição do criminoso dentro do IP ou em outro procedimento da mesma natureza

o   Ius persequendi in judicio

§  Perseguição do criminoso dentro da ação penal

 

Natureza Jurídica do IP

 

1 - Procedimento administrativo inquisitivo

·       Procedimento de natureza administrativa

o   IP não tem natureza judicial

§  Não é processo administrativo ou processo judicial

·       Art. 5º, LV, da CF - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. (g.n.)

·       Posição pacífica na doutrina e na jurisprudência

o   IP não assegura ao criminoso o contraditório e a ampla defesa

·       Lei nº. 13.245/16 alterou o art. 7º da Lei nº. 8.906/94 (Estatuto da OAB)

o   Art. 7º da Lei nº. 8.906/94 - São direitos do advogado (inciso XXI) assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração (alínea "a") apresentar razões e quesitos. (g.n.)

o   Fique atento

§  A alteração legislativa não permite afirmar que o IP passa a ter contraditório ou ampla defesa

§  Assegurou ao advogado, na hipótese de assistência de seu cliente, apresentar argumentações que auxiliem no direito de defesa e apresentar quesitos

 

2. Procedimento flexível

·       IP é um procedimento flexível

o   Permite a autoridade policial a realização de uma série de diligências

§  Previstas no ordenamento jurídico

§  Adequação das diligências a cada um dos delitos praticados

·       P.ex.: crime de homicídio consumado

o   Realização de exame necroscópico para apontar a causa morte da vítima

o   O exame necroscópico não será realizado em crime de furto

·       É dispensável à autoridade policial a observância de uma ordem preestabelecida e rígida do procedimento investigatório

o   Adequação das diligências objetivando a colheita de indícios de autoria e materialidade

 

3. Irregularidades ou vícios do IP não contaminam a ação penal

·       Irregularidades ou eventuais vícios praticados pela autoridade policial no curso do IP não contaminam a ação penal a ser proposta

·       A estruturação acerca das provas permite apontar que as diligências ilícitas praticadas em sede de IP não poderão embasar decreto condenatório

o   Prova ilícitas são inadmissíveis no processo penal

§  Art. 5º, LVI, da CF - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

§  Art. 157 do CPP - São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

o   Fique atento

§  Posição da jurisprudência

·       Possibilidade de utilização de uma prova ilícita para absolver o réu 


Conceito de IP

 

·       Segundo Renato Brasileiro de Lima

o   "(...) o inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo (...)" (LIMA, Renato Brasileiro de; Manual de Processo Penal. Editora JusPodium, Bahia, 3ª edição, 2015, p.109)

·       No entendimento de Alexandre Cebriam e Victor Eduardo Rios o IP é

o   "(...) um procedimento investigatório instaurado em razão da prática da infração penal, composto por uma série de diligências, que tem como objetivo obter elementos de prova para que o titular da ação possa propô-la contra o criminoso (...)" (ARAÚJO REIS, Alexandre Cebrian e RIOS GONÇAVES, Victor Eduardo; Direito Processual Penal Esquematizado. Editora Saraiva, São Paulo, 3º Edição, 2014, p. 49)

 

Finalidade do IP

 

·       IP é um instrumento utilizado pelo Estado para a colheita dos elementos de informação

o   Indícios de autoria

§  Elementos que guardam relação com o autor ou coautor do crime

o   Indícios de materialidade

§  Elementos que guardam relação com a provas acerca da existência do delito

·       Elementos de informação são utilização para a convicção do titular da ação penal

o   Ministério Público - ação penal pública

o   Querelante - ação penal privada

·       Formado o seu convencimento (ou opinio delicti), o titular a ação penal poderá oferecer a peça acusatória e iniciar a persecução penal in judicio

o   Fique atento

§  Na hipótese de se iniciar a persecução penal sem os elementos de informação

·       Art. 395 do CPP - A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (inciso III) faltar justa causa para o exercício da ação penal.

·       A finalidade do IP não é colheita de provas

·       Distinção entre elementos de informação e provas

o   Elementos de informação

§  Colhidos na fase inquisitiva

§  Sem a necessária participação das partes

§  Ausência de contraditório e ampla defesa

§  Auxiliam na opiniu delicti do titular da ação penal

o   Provas

§  Elementos de convicção do juiz produzidos, em regra, no curso da ação penal

§  Participação das partes

§  Presença do contraditório e da ampla defesa

§  Embasam a decisão condenatória ou absolutória do magistrado 











Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Conceito e natureza jurídica do direito administrativo

Sentidos da Administração Pública

Princípio da impessoalidade no Direito Administrativo