Considerações sobre o artigo 4º da Constituição Federal
Art. 4º da CF - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I -
independência nacional;
·
Manifestação da soberania na ordem
internacional
II -
prevalência dos direitos humanos;
III -
autodeterminação dos povos;
IV -
não-intervenção;
V -
igualdade entre os Estados;
·
Consagração do princípio da não subordinação no
plano internacional
·
Igualdade formal (ou essencialmente jurídica)
VI -
defesa da paz;
VII -
solução pacífica dos conflitos;
VIII -
repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX -
cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X -
concessão de asilo político.
·
Pessoas perseguidas por motivos políticos ou de
opinião
·
Princípios que reforçam a soberania na ordem
internacional
o
Incisos I, V e IX
·
Princípios que reconhecem igualdade entre os
Estados
o
Incisos III e IV
o
No âmbito interno, os Estados não devem sofrer
ingerência na condução de seus assuntos
·
Princípios que determinam a prevalência dos
direitos humanos
o
Incisos II, VIII e X
·
Princípios internacionais que completam o norte
para as relações internacionais do Brasil
o
Incisos VI e VII
Atenção:
Nenhum princípio é absoluto. A convivência entre eles deve seguir a lógica da
ponderação.
Art. 4º, § único, da CF - A
República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,
política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de
uma comunidade latino-americana de nações.
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