Considerações sobre o artigo 4º da Constituição Federal

Art. 4º da CF - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

·       Manifestação da soberania na ordem internacional

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

·       Consagração do princípio da não subordinação no plano internacional

·       Igualdade formal (ou essencialmente jurídica)

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

·       Pessoas perseguidas por motivos políticos ou de opinião

 

·       Princípios que reforçam a soberania na ordem internacional

o   Incisos I, V e IX

·       Princípios que reconhecem igualdade entre os Estados

o   Incisos III e IV

o   No âmbito interno, os Estados não devem sofrer ingerência na condução de seus assuntos

·       Princípios que determinam a prevalência dos direitos humanos

o   Incisos II, VIII e X

·       Princípios internacionais que completam o norte para as relações internacionais do Brasil

o   Incisos VI e VII

 

Atenção: Nenhum princípio é absoluto. A convivência entre eles deve seguir a lógica da ponderação.

 

Art. 4º, § único, da CF - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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