Considerações sobre o artigo 1º da Constituição Federal
Art. 1º da CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...)
·
Forma de Estado - FEDERAÇÃO
o
"(...) coexistência, no mesmo território,
de unidades dotadas de autonomia política, que possuem competências próprias
discriminadas diretamente no texto constitucional (...)" (M. Alexandrino)
o
Composição do federalismo brasileiro (art. 1º
cc art. 18 da CF)
§ Entes
federativos
·
União
·
Estados-membros
·
Município
·
Distrito Federal
§ Art. 18 da CF - A
organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição
§ Obs.: o
federalismo brasileiro é chamado de "federalismo de segundo grau",
pois, diferente do modelo americano (federalismo de primeiro grau), existe um
ente federativo chamado de município
§ Obs. 2: o
federalismo brasileiro é cláusula pétrea
·
Art.
60, §4, da CF - Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir (inciso III) a forma federativa de Estado (g.n.)
o
Entes federativos são:
§ Pessoas
jurídicas de direito público
§ Sujeitos
ao princípio da
indissolubilidade do vínculo federativo
·
Não existe no Brasil o direito a secessão
§ Pessoas
jurídicas descentralizadas possuem poder de
·
Auto-organização
·
Competência legislativa e administrativa
·
Autonomia financeira
·
Forma de Governo - REPÚBLICA
o
Estabelece quem deve exercer o poder e como
este poder será exercido
§ Como
se dá a instituição do poder na sociedade
§ Como
se dá a relação entre governantes e governados
o
Pressuposto da república
§ Alternância
no poder
o
Obs.: "(...) o conceito de república, hoje,
encontra-se irremediavelmente imbricado com o princípio democrático e com o
princípio da igualdade (ausência de privilégios em razão da estirpe)
(...)" (M. Alexandrino)
o
Desrespeito ao princípio republicano pelos
Estados-membros ou pelo DF enseja intervenção federal
§ Art. 34 da CF - A
União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para (inciso VII) assegurar a observância
dos seguintes princípios constitucionais (alínea
"a") forma republicana, sistema representativo e regime
democrático (g.n.)
o
Obs. 2: não é considerado cláusula pétrea
·
Brasil como ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITOS
o
Junção de dois termos - Estado de direitos e
Estado democrático
§ Estado
de direitos
·
Limitação do poder
·
Sujeição do governo a leis gerais e abstratas
§ Estado
democrático
·
Assegurada a participação popular no exercício
do poder
o
Conteúdo atual da expressão
§ Estado
em que todas as pessoas e todos os poderes estão sujeitos à lei e ao Direito
§ Os
poderes públicos sejam exercidos por representantes do povo
§ Visando
assegurar a todos uma igualdade material
·
Condições materiais mínimas necessárias a uma
existência digna
·
Regime político - DEMOCRACIA
o
Art.
1º, § único, da CF - Todo o poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
§ Consagra
o princípio democrático
§ Democracia
semi-direta (ou participativa)
·
Princípio representativa
·
Democracia direta - plebiscito, referendo e
iniciativa popular)
Art. 1º da CF - A
República Federativa do Brasil (...) tem como fundamentos: (g.n.)
I - a
soberania;
II - a
cidadania;
III -
a dignidade da pessoa humana;
IV -
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o
pluralismo político.
I - Soberania
·
Ordem interna
o
Poder do Estado brasileiro é superior a todas
as demais manifestações de poder
o
Não é superado por nenhuma forma de poder
·
Ordem internacional
o
Brasil encontra-se em igualdade com os demais
Estados independentes
II - Cidadania
·
Poder Público deve incentivar e oferecer
condições propícias para a efetiva participação política dos indivíduos na
condução dos negócios do Estado
·
Poder Constituinte Originário não se limitou a
trazer técnico-jurídico de cidadania
III - Dignidade da pessoa humana
·
A razão de ser do Estado brasileiro se funda na
dignidade da pessoa humana
·
Reconhecimento de duas posições jurídicas ao
individuo
o
I - direito de proteção individual
§ Em
relação ao Estado e aos demais indivíduo
o
II - dever fundamental de tratamento
igualitário aos seus semelhantes
IV - os valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa;
·
Estado capitalista
·
Reconhecimento de uma valor social na relação
entre capital e trabalho
·
Art.
170 da CF - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social (...) (g.n.)
V - o pluralismo político.
·
Dever de reconhecer e garantir a inclusão das
diversas correntes de pensamento e grupos representantes de interesse
existentes no seio do corpo comunitário
Atenção: não
confundir os fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º da CF) com
os objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º da CF)
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