Considerações sobre o artigo 1º da Constituição Federal

Art. 1º da CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...)

·       Forma de Estado - FEDERAÇÃO

o   "(...) coexistência, no mesmo território, de unidades dotadas de autonomia política, que possuem competências próprias discriminadas diretamente no texto constitucional (...)" (M. Alexandrino)

o   Composição do federalismo brasileiro (art. 1º cc art. 18 da CF)

§  Entes federativos

·       União

·       Estados-membros

·       Município

·       Distrito Federal

§  Art. 18 da CF - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

§  Obs.: o federalismo brasileiro é chamado de "federalismo de segundo grau", pois, diferente do modelo americano (federalismo de primeiro grau), existe um ente federativo chamado de município

§  Obs. 2: o federalismo brasileiro é cláusula pétrea

·       Art. 60, §4, da CF - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (inciso III) a forma federativa de Estado (g.n.)

o   Entes federativos são:

§  Pessoas jurídicas de direito público

§  Sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo

·       Não existe no Brasil o direito a secessão

§  Pessoas jurídicas descentralizadas possuem poder de

·       Auto-organização

·       Competência legislativa e administrativa

·       Autonomia financeira

·       Forma de Governo - REPÚBLICA

o   Estabelece quem deve exercer o poder e como este poder será exercido

§  Como se dá a instituição do poder na sociedade

§  Como se dá a relação entre governantes e governados

o   Pressuposto da república

§  Alternância no poder

o   Obs.: "(...) o conceito de república, hoje, encontra-se irremediavelmente imbricado com o princípio democrático e com o princípio da igualdade (ausência de privilégios em razão da estirpe) (...)" (M. Alexandrino)

o   Desrespeito ao princípio republicano pelos Estados-membros ou pelo DF enseja intervenção federal

§  Art. 34 da CF - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para (inciso VII) assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (alínea "a") forma republicana, sistema representativo e regime democrático (g.n.)

o   Obs. 2: não é considerado cláusula pétrea


·       Brasil como ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITOS

o   Junção de dois termos - Estado de direitos e Estado democrático

§  Estado de direitos

·       Limitação do poder

·       Sujeição do governo a leis gerais e abstratas

§  Estado democrático

·       Assegurada a participação popular no exercício do poder

o   Conteúdo atual da expressão

§  Estado em que todas as pessoas e todos os poderes estão sujeitos à lei e ao Direito

§  Os poderes públicos sejam exercidos por representantes do povo

§  Visando assegurar a todos uma igualdade material

·       Condições materiais mínimas necessárias a uma existência digna


·       Regime político - DEMOCRACIA

o   Art. 1º, § único, da CF - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

§  Consagra o princípio democrático

§  Democracia semi-direta (ou participativa)

·       Princípio representativa

·       Democracia direta - plebiscito, referendo e iniciativa popular)

 

Art. 1º da CF - A República Federativa do Brasil (...) tem como fundamentos: (g.n.)

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

 

I - Soberania

·       Ordem interna

o   Poder do Estado brasileiro é superior a todas as demais manifestações de poder

o   Não é superado por nenhuma forma de poder

·       Ordem internacional

o   Brasil encontra-se em igualdade com os demais Estados independentes

 

II - Cidadania

·       Poder Público deve incentivar e oferecer condições propícias para a efetiva participação política dos indivíduos na condução dos negócios do Estado

·       Poder Constituinte Originário não se limitou a trazer técnico-jurídico de cidadania

 

III - Dignidade da pessoa humana

·       A razão de ser do Estado brasileiro se funda na dignidade da pessoa humana

·       Reconhecimento de duas posições jurídicas ao individuo

o   I - direito de proteção individual

§  Em relação ao Estado e aos demais indivíduo

o   II - dever fundamental de tratamento igualitário aos seus semelhantes

 

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

·       Estado capitalista

·       Reconhecimento de uma valor social na relação entre capital e trabalho

·       Art. 170 da CF - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (...) (g.n.)

 

V - o pluralismo político.

·       Dever de reconhecer e garantir a inclusão das diversas correntes de pensamento e grupos representantes de interesse existentes no seio do corpo comunitário

 

Atenção: não confundir os fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º da CF) com os objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º da CF)

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